Dia um de novembro de 2015 entrará em vigor o Decreto-Lei n.º 201/2015, de 17 de setembro, que aprova o modelo de contabilidade dos serviços de registo do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P.(IRN), e que terá implicações em várias aplicações do IRN.
Como tal, as Plataformas Online dos serviços de registo civil, predial, comercial e automóvel estarão indisponíveis no período compreendido entre as 20:00h do dia 29 de outubro de 2015 e as 08:00h do dia dois de novembro de 2015.